terça-feira, 5 de abril de 2011

Corregedoria ou abafadoria? Eis a questão.



 Em um estudo que fiz recentemente, descobri que no Brasil antigo, assim como existiu o Carrasco, cujo ofício era liquidar, impiedosa e rapidamente, àqueles que eram condenados pelas Leis da Época, existia, também, um outro funcionário do Estado chamado "Abafador", que tinha a função de liquidar "piedosamente" quem, embora moribundo, demorava a morrer, numa espécie de eutanásia. Tal situação aplicava-se aos que ocupavam leitos em nosocômios, hospícios, prisões e cadeias, administrados pelo Governo Colonial. De joelhos no peito e nas costelas da pessoa, um abraço, uma frase, e a rápida consumação, e pronto, o pobre Sujeito exalava o último suspiro. Era a função de um setor da administração publica da época que poderíamos chamar, a grosso modo, de ABAFADORIA.

Ao ver em cadeia nacional, nessa semana, fatos, em que, policiais militares de São Paulo como denunciados por um ato que, normalmente, muitos preferiram ignorar, mas não por uma corajosa ou ingênua cidadã, que descreveu, aos atendentes do serviço 190, que esses Agentes Públicos de segurança, haviam executado, em um cemitério Paulistano, uma pessoa que estaria sob a custódia deles. Fiquei muito preocupado com a dita proteção parcial oferecida pelo Estado àquela senhora e a terem tais militares, sido presos, administrativamente, pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo.

Lembrei-me quando da criação de tantas corregedorias e órgãos de controle como a Corregedoria Geral da União e o propalado controle externo do judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, os quais, com certeza, foram avanços que se tentaram e se tentam, pelo poder constituído, implementar na ordem pública nacional, desde que fossem direcionados para o bem comum da sociedade e o alcance dos objetivos permanentes do Estado Brasileiro. Mas o que mais continuo a temer, em geral, resume-se ao fato da incerteza quanto a finalidade que esconde a criação de tais Órgãos de controle e fiscalização das atividades do Estado e seus próprios constituintes orgânicos, por agentes, pelo próprio Estado, designados; com as devidas proporções, é como se entregasse a chave do galinheiro a uma raposa...

Seriam seus objetivos e finalidades profícuas, realmente fiscalizar e fazer cumprir a Lei, com justiça ou abafar determinadas situações, que espelhadas em descomunais processos administrativos e CPIs, tendenciosamente conduzidas, terminarem em pizza ou prosseguirem moribundas ou em estado terminal ?

Meu grande temor, como Brasileiro, antes de tudo, está na possibilidade de ser, como exemplo a Corregedoria Geral da União, implantada no governo FHC e tantos outros órgãos de controle interno e externo, propostos na atual conjuntura, em nosso Estado Social Democrático de Direito, constituírem-se em engodos e embustes, que mascarariam, por uma fisionomia de frente, seu real objetivo, na verdade um ABAFADOR que consumaria o último suspiro a ser exalado na apuração das evidências que poderiam trazer a tona, as irregularidades dentro do próprio Governo e da administração publica como um todo, ou ceifar a esperança, que aqui no Brasil, não é a última que morre.

Beto Tavarovsky

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