terça-feira, 28 de junho de 2011

Crimes Virtuais


Por Agatha Rayza



No dia 26 de Junho de 2011 uma manifestação se espalhou pelo twitter. O link de um blog de pedofilia contendo vídeos de crianças sendo estupradas foi lançado no site de relacionamento e revoltou os usuários que criaram hashtags como “Morte ao pedófilo” e “Pedófilia não” que chegaram ao topo dos Trending Topics brasileiros. O blog criado no domínio blogger logo foi retirado do ar após uma enxurrada de denúncias na própria página do site e no site da polícia federal.
Mas mesmo após toda a revolta e denúncias é possível que o criador do site não receba nenhuma punição. Por quê?
Em 2002 o Brasil ocupava a posição de líder de países em crimes virtuais que aconteciam nas mais diversas aréas, segundo a mi2g, que é uma empresa inglesa, especializada em controlar todo os tipos de ameaças virtuais de seus clientes. E passados nove anos pouca coisa mudou em todo esse cenário.
"Isso provavelmente ocorre pelo mesmo motivo que os crimes tradicionais ocorrem, como assaltos e sequestros, com muita frequência por lá. É uma mistura de fatores econômicos e sociais combinados a alguma característica da mentalidade local. Curiosamente, por exemplo, a Índia também é um país pobre, mas o desenvolvimento de spam não é muito forte lá" , diz Eugene Kaspesky ao colunista do site Adreline, Mauro Barreto.
A legislação brasileira ainda não prevê crimes virtuais, sendo assim não existem regras específicas para hackers e para tais criminosos como no caso do site de pedofília . A polícia poderia rastrear o IP do computador mas, novamente, nosso país ainda não está preparado para esta nova versão de crimes .
As leis existentes não abrangem a dimensão monstruosa de crimes que existem na internet brasileira. Precisamos parar de pensar que estamos seguros dentro de nossas casas, detrás de um monitor, porque não é bem mais assim.

Algumas leis para crimes virtuais:


Falsa Identidade - Artigo 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Exemplo: responder e-mail de terceiros ou enviar e-mail com nome falso.


Violação de Direito Autoral - Artigo 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena: detenção de três meses a um ano ou multa. Exemplo: tirar e editar conteúdo como se fosse seu. Vale para texto, imagem, áudio e vídeo.


Difamação - Artigo 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.


Injúria - Artigo 140. Ofensa à dignidade ou decoro. Pena: detenção de um a seis meses. Exemplo: o caso da criação de uma home page “pouco elogiosa” ao presidente com uma metatag que a fazia aparecer como primeira da lista de busca do Google ao nome Lula. Vale também como exemplo de Difamação.


Incitar publicametne a prática de crime - Artigo 286. Pena: detenção de três a seis meses ou multa.


Apologia ao crime - Artigo 287. Detenção de três a seis meses ou multa. Exemplo: criar comunidades com conteúdo racista.


Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - Artigo 163. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.Estelionato. Artigo 171. Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão de um a cinco anos e multa. 

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