domingo, 10 de julho de 2011

O CÓDIGO DA VÊNUS PLATINADA



O JORNAL NACIONAL, depois de passar a semana toda criticando (não sabe se pelo desconhecimento ou má-fé, ou, os dois motivos juntos) as alterações introduzidas no Código de Processo Penal Brasileiro e, assim, transmitir uma distorcida idéia ao telespectador sobre um suposto aumento da impunidade,  apresentou duas matérias onde, os depoimentos dos chamados operadores do direito,  em sua grande parte, expuseram entendimentos que não convergiram com a primeira idéia que foi transmitida pelo noticiário televisivo.

Embora, sendo o assunto focalizado, polêmico, a lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, sob nenhuma hipótese, poderia ser tratada, por qualquer veículo de uma imprensa responsável, como foi, inicialmente pelo Jornal Nacional, sob o foco de um ponto de vista baseado em “achismos” e seria de bom alvitre, que todo esse processo informativo, merecesse uma adequada abordagem crítica em nome do direito à informação, principalmente, da correta.
Aprende-se nos bancos da Academia que uma das funções da imprensa é informar e, buscar as diversas visões e abordagens sobre um assunto quanto decide promover a sua análise, sendo para isso, imprescindível, ouvir quem o conhece e o vive.

É notório o fato de que, se conseguiu esclarecer, minimamente, um pouco sobre o assunto, mas não o suficiente, apesar de ficar evidente e claro o desconhecimento do cerne da matéria, pela massa pensante e dirigente do telejornal número um em audiência da TV brasileira, pois na exposição da matéria veiculada em 30 de junho passado, pode ser constatada a confusão no emprego das expressões Código Penal e Código de Processo Penal, que, evidentemente não são a mesma coisa.  
Será compreensível a continuidade da polêmica e das interpretações divergentes que terá o telespectador comum, se colocada a sua disposição, apenas e unicamente, a opinião traçada pela linha editorial da emissora no lugar de uma base mínima de informações claras, corretas, precisas e, dentro do possivel, afastadas de uma tendência preformatada para que ele, como cidadão, possa assumir um posicionamento e formar a sua opinião, ao invés de ser vítima de uma seletiva lobotomia midiática. PLIM!!!PLIM!!!
Para quem não teve a oportunidade de acompanhar as matérias do JN, seguem seus links a seguir:
Entenda o que muda no tratamento de acusados por crimes leves a partir de 4 de julho.
Novo Código Penal (??????) muda tratamento para quem cometer crimes graves?
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/06/novo-codigo-penal-muda-tratamento-para-quem-cometer-crimes-graves.html.

Por BETO TAVAROVSKY- Acadêmico de Jornalismo e Advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal.